1. Independente do sinal, como princípio de pagamento dos valores acordados, este pedido de fornecimento está previamente condicionado às seguintes cláusulas, ressalvadas as eventuais modificações ajustadas, caso a caso entre o fabricante/fornecedor e o comprador.
     
  2. Retenção do sinal a favor do fabricante/fornecedor, em função do cancelamento deste pedido por iniciativa do comprador, sem culpa do fabricante/fornecedor, conforme determina o código civil brasileiro nos artigos 1094 a 1097, Capítulo III "Das Arras".
     
  3. Salvo prévio acordo entre as partes o equipamento (com seus acessórios e pertences) é fornecido "posto em São Paulo" sendo de responsabilidade do comprador o transporte e o seguro para remoção do bem até sua s instalações, não respondendo o fabricante/fornecedor por perdas, danos ou qualquer indenização decorrente deste transporte.
     
  4. O prazo de entrega estará sujeito a alteração em função do não comprimento pelo comprador de todas as obrigações, comerciais ou técnicas, que possam influir direta ou indiretamente no fornecimento e, neste caso caberá ao fabricante/fornecedor o direito de reaver eventuais perdas decorrentes do alongamento do prazo de entrega por falta do comprador.
     
  5. Obriga-se o fabricante/fornecedor em comprovar situações de força maior, caso fortuito e/ou eventos imprevistos não decorrentes de negligência, para fixação de um novo prazo de entrega.
     
  6. Obriga-se o fabricante/fornecedor em realizar testes padrões , conforme normas própria se eventualmente aquelas previstas em contrato, sem prejuízo do prazo de entrega e do recebimento dos valores acordados.
     
  7. Obriga-se o fabricante/fornecedor em prestar serviços de assistência técnica na garantia de acordo com as cláusulas estabelecidas no respectivo certificado de garantia desde que o comprador esteja com os pagamentos em ordem e que o equipamento seja transportado, removido e instalado de acordo com as instruções do fabricante/fornecedor.
     
  8. O equipamento objeto deste pedido têm garantia pelo fabricante/fornecedor de vida útil média de 10 anos, considerando trabalho em regime normal de produção de acordo com as instruções do fabricante/fornecedor, em uma jornada de trabalho de um turno dia.
     
  9. Obriga-se o fabricante/fornecedor garantir o fornecimento de peças de reposição de sua fabricação pelo tempo de vida útil do equipamento.
     
  10. Exclusão da aplicabilidade de multa por atraso e exclusão da responsabilidade por lucros cessantes bem como perdas e danos relacionados como o fornecimento, em favor do comprador.
     
  11. Obriga-se o comprador em fornecer ficha cadastral e demais documentos necessários para análise da situação econômica e financeira pelo fabricante/fornecedor.
     
  12. Obriga-se o comprador nas vendas financiadas através de agente financeiro, em obter a aprovação do crédito de modo a não prejudicar o faturamento no prazo acordado, em assinar toda a documentação apropriada para liberação das importâncias a favor do fabricante/fornecedor.
     
  13. Obriga-se o comprador nas vendas financiadas diretamente pelo fabricante/fornecedor, em assinar toda documentação própria, inclusive contrato de reserve de domínio a ser registrado no domicílio do comprador se o fabricante/fornecedor assim determinar, ciente de que o fornecimento estará concretizado com a liberação efetiva das importâncias a favor do fabricante/fornecedor.
     
  14. Obriga-se o fabricante/fornecedor em dar plena quitação ao contrato de reserva de domínio quando o débito do comprado estiver completamente resolvido.
     
  15. Aplicabilidade de multa de 10% acrescido de juros de mora, encargos financeiros e ou qualquer outro fator que se faça necessário por atraso de pagamentos nos prazos avençados a favor do fabricante/fornecedor utilizando-se índices determinados por lei.
     
  16. Ocorrendo alteração na legislação fiscal desde a data do pedido até a data da entrega, que reflita nos valores acordados estes serão majorados ou reduzidos proporcionalmente.
     
  17. Obriga-se o comprador independente do acordo sobre transporte e seguro, em remover ou receber o equipamento das instalações do fabricante/fornecedor. Imediatamente após emissão do aviso para coleta, ficando sujeito a iniciativa do fabricante/fornecedor, em promover a locomoção do bem para outro local apropriado sob responsabilidade do comprador, equivalendo a entrega efetiva para todos os fins.
     
  18. Qualquer rescisão ou cancelamento será precedido de prévia negociação entre as partes, cabendo ao fabricante/fornecedor o direito de ser ressarcido dos prejuízos que houver sofrido.
     
  19. Eleição do foro da comarca da localidade do fabricante/fornecedor para dirimir situações jurídicas que possam existir decorrentes deste pedido de fornecimento. Renunciando a qualquer outro foro por mais privilegiado que seja em razão do domicílio das partes.
     
  20. Todos os equipamentos por nós comercializados, são entrega em nosso balcão São Paulo, Capital, devendo ser retirado pelo próprio cliente ou quem por ele autorizado.

 

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Sâo Paulo, ___ de ___________ de 200_.